24 fev
Imagem: PMI

  Ipatinga define em decreto penalizações para imóveis abandonados ou descuidados

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Medidas visam conter o avanço de dengue, chikungunya e zika no município, além da invasão de insetos e animais peçonhentos em domicílios

 Com o objetivo principal de conter e eliminar muitos dos focos potenciais de proliferação do mosquito Aedes aegypti no município, transmissor da dengue, chikungunya e zika, o prefeito Gustavo Nunes, de Ipatinga, publicou decreto oficializando a autonomia do poder Executivo para executar serviços de limpeza compulsória de terrenos baldios, não edificados ou em construção que estejam comprometendo a saúde pública por falta de limpeza, manutenção ou conservação.

De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) notificará os proprietários ou possuidores de títulos dos imóveis para que cumpram suas obrigações legais no prazo de cinco dias contados de notificação. Caso a solicitação dos serviços não seja atendida, o poder público poderá realizar autonomamente o trabalho necessário, sem prejuízo da aplicação de multa, além de cobrar dos infratores o custo total da execução do serviço.

A notificação poderá ser realizada via Correios, com aviso de recebimento postal, quando for possível a identificação de endereço de correspondência dos proprietários ou possuidores dos imóveis, ou por meio de edital de notificação a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

No caso de terrenos em construção, a obra poderá ser embargada até que o responsável cumpra as obrigações estabelecidas no decreto.

APÓS SEREM notificados, os proprietários terão cinco dias para providenciarem a limpeza 

Legislações

As medidas estão embasadas sobretudo na Lei Municipal nº 1.004, de 15 de outubro de 1987, que permite a remoção compulsória de entulhos e materiais inservíveis em terrenos baldios ou não edificados, em construção ou obra em execução, caso o proprietário notificado não mantenha limpos e conservados os imóveis.

Ainda subsidiam as providências a Lei Estadual nº 19.482, de 12 de janeiro de 2011, que “dispõe sobre medidas de controle de proliferação de mosquitos transmissores da dengue”, e a Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que “autoriza o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recurso de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção de doenças”.

Responsabilidade

Conforme ressalta o prefeito Gustavo Nunes, “num primeiro momento não há nenhum interesse do Executivo em sobrecarregar qualquer munícipe e, por essa razão, antes de mais nada a prefeitura realiza campanhas educativas e de orientação à população, divulgadas frequentemente em todos os meios de comunicação, para chamar a atenção quanto à importância da parceria de cada cidadão no controle de doenças que afetam e comprometem a segurança de toda a coletividade”. Contudo – ele acrescenta –, “é responsabilidade do poder público fiscalizar e intervir de forma mais efetiva para impedir que a omissão ou negligência de alguns penalize a sociedade, de um modo geral”.

Reclames

Por meio de seus canais oficiais de interação com a comunidade, a Prefeitura de Ipatinga tem recebido muitas queixas com relação a imóveis descuidados e abandonados, que representam também a invasão de insetos e animais peçonhentos em domicílios vizinhos, como baratas, ratos, serpentes, aranhas e escorpiões. A situação tem se agravado ainda mais por causa das chuvas intensas que têm caído sobre a cidade, acelerando o crescimento de matagais em inúmeros terrenos e construções inacabadas ou desabitadas.

Reclamações podem ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelo telefone 156. Pelo site da Prefeitura (www.ipatinga.mg.gov.br), o cidadão deve clicar no ícone com o mesmo número, no canto superior direito.

Fonte: Departamento de Jornalismo da Liberdade