Decisão do TRF-6 considera o serviço da empresa como “clandestino”, afetando usuários em período de alta demanda
A Justiça Federal de Minas Gerais proibiu a Buser de realizar viagens interestaduais, classificando o serviço da empresa como “transporte clandestino”. A decisão, tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), atende a um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e altera um entendimento anterior. A medida afeta diretamente os usuários do Vale do Aço, especialmente às vésperas do período de férias, quando a demanda por viagens rodoviárias aumenta significativamente.
Em conversa com a reportagem do Portal da Cidade Ipatinga, Pedro Oliveira, usuário da plataforma Buser, disse que “a decisão vai impactar muito as viagens, uma vez que a escolha pela Buser se torna mais atrativa por conta do valor da passagem ser mais barata”.
Os desembargadores justificaram a proibição afirmando que a operação da Buser caracteriza concorrência desleal com empresas concessionárias regulares. A decisão também destacou que a atuação da plataforma compromete a ordem econômica, o princípio da isonomia e utiliza trechos sem autorização formal.
Empresas regulares do setor são obrigadas, por lei, a cumprir requisitos como o atendimento a rotas não lucrativas e a concessão de gratuidades para idosos e pessoas com deficiência, responsabilidades que, segundo o Tribunal, a Buser não assume.
Em nota, a empresa afirmou que a decisão será recorrida nos Tribunais Superiores. A Buser argumentou que a medida não impede o funcionamento da plataforma, mas permite que a ANTT fiscalize viagens de fretamento aplicando a regra do “Circuito Fechado” — que exige que os mesmos passageiros sejam transportados na ida e na volta. A empresa classificou a norma como ilegal e destacou que já foi contestada por outros tribunais estaduais e federais.
Confira a nota:
“A Buser esclarece que a decisão do TRF-6 cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores. A empresa explica, ainda, que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas tão somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta. A própria agência reguladora já havia confirmado essa informação”.